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Home Economia

REFORMA TRIBUTÁRIA: Saiba o que muda com novo sistema

Silvio Menezes by Silvio Menezes
20/01/2025
in Economia, Política
0
REFORMA TRIBUTÁRIA: Saiba o que muda com novo sistema

Sancionado no ultimo dia (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo vai substituir cinco tributos por dois, instituirá um “Imposto do Pecado”, criará um sistema de cashback, além de outros novos mecanismos.

Por conta da grande mudança, o processo de implementação do novo sistema será gradual. Para não ficar perdido no meio desta história, confira a seguir os principais pontos para entender como a reforma tributária vai mudar a vida do consumidor.

Reforma tributária já está valendo?

As mudanças serão implementadas em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.

Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.

O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.

Qual a diferença entre IVA, CBS e IBS?

A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

O IVA nada mais é que o Imposto sobre Valor Agregado, que é um modelo adotado como parte do sistema tributário de diversos países. O IBS e o CBS são nomes brasileiros para os tributos que seguem essa ideia.

Logo, o Brasil terá um IVA dual e implementado de forma gradual. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

A alíquota cheia da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para a partir de 2029. Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado.

Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%. Porém, a proposta de regulamentação inclui uma “trava” de 26,5% para a alíquota média.

Desse modo, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se a carga acabar sendo maior do que a prevista.

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “Imposto do Pecado”, é um novo tributo que vai taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia de é desestimular o consumo de determinados produtos.

O IS vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os itens sobre os quais o “Imposto do Pecado” incide são:

Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
Embarcações com motor;
Charutos, cigarrilhas e cigarros;
Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais;
Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
Cesta básica

Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS.

Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis, alguns tipos de queijos e proteínas.

Cashback

Segundo o projeto, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos.

O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão redução de 60% na alíquota.

O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS.

A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.

Serviços com redução

O Congresso aprovou a redução em 60% da alíquota para serviços de educação, saúde e transporte público coletivo de passageiros; além de produções artísticas, culturais, eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Outros bens com esse desconto são: produtos de cuidados para saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza; produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros; e bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética.

Outras 18 categorias profissionais devem ter uma redução de 30%, a lista inclui veterinários, advogados, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.

Nanoempreendores

A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos impostos sobre o consumos.

Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil por ano, metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI).

Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.

Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.

CNN Brasil

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Silvio Menezes é jornalista, advogado e escritor. É fundador do jornal e portal RN em FOCO. Autor dos livros Soberana Vocação e Carisma.

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