No início desta tarde, o desembargador federal Antônio Ivan Athié determinou a imediata soltura do ex-presidente Michel Temer. A decisão do desembargador foi tomada segundo o mesmo afirmou no “recesso do lar”, vez que precisava de uma tempo mais hábil para avaliar os argumentos da acusação e da defesa.
No entendimento do desembargador as provas que lastrearam a decretação da prisão preventiva de Temer e os demais acusados eram requentadas. “Com a devida vênia, mais uma vez rogada, a decisão não se sustenta,
em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado”.
Ainda segunda a decisão o favor do ex-presidente não não exercer mais a função pública foi fator considerável para enseja sua decisão. Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe.