Lei publicada na última terça-feira, dia 6, permite animais de até 12 kg em caixas de transporte e proíbe viagens nos horários de pico em dias úteis.
-
O transporte será gratuito, mas os animais devem viajar em caixas apropriadas fechadas. As medidas máximas permitidas são 60 centímetros de comprimento por 40 de largura.
-
O embarque de animais será proibido nos dias úteis das 5h às 9h e das 16h às 20h. Cães-guia não entram nessa restrição.
-
A lei entrou em vigor nesta terça-feira (6) e o Poder Executivo terá o prazo de até 60 dias para regulamentar as novas regras.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/a/0/rpk1QVSA6XPMpDzP2AKw/webpc-passthru-1-.jpg)
Animais precisam estar em caixas de transporte durante toda a viagem. — Foto: Reprodução/GovernoMS
Cães e gatos de até 12 kg poderão ser transportados nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Natal. A autorização está prevista na Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6).
O transporte dos animais será permitido sem cobrança de tarifa adicional, mas os tutores precisarão seguir uma série de regras estabelecidas pela nova legislação.
Os cães e gatos deverão estar dentro de caixas de transporte apropriadas e compatíveis com o tamanho do animal. A caixa não poderá ultrapassar 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
Também deverá estar fechada, impedir a saída do animal, permitir ventilação adequada, ser forrada com material absorvente e estar em boas condições de higiene e conservação.
O tutor será responsável pelo animal durante a viagem e deverá garantir que ele não cause incômodo, riscos à segurança ou danos aos demais passageiros.
Transporte é proibido nos horários de pico
A entrada de cães e gatos nos ônibus não será permitida nos horários de maior movimento do transporte coletivo.
Nos dias úteis, o embarque com animais será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Fora desses períodos, o transporte poderá ser feito desde que todas as exigências previstas na lei sejam cumpridas.
A regra não se aplica aos cães-guia e cães de assistência, que continuam submetidos à legislação federal específica.
A lei também determina que o Poder Executivo regulamente as novas regras no prazo de até 60 dias a partir da publicação. A autorização entrou em vigor nesta última terça-feira (6).
Fonte: G1 RN, acesso em g1.globo.com
















































