Enfim, o dia 02 de dezembro será decisivo para que o palácio do Planalto consolide a estratégica de indicar o nome do ministro André Mendonça a vaga no Supremo Tribunal Federal.
A composição do STF é uma maioria de católicos, sete deles. Dois judeus e outros dois não relevam a que religião pertencem. A sociedade brasileira tem sua composição étnica, cultural, social e religiosa, e não poderia deixar de lado o perfil que lastreia a confissão religiosas dos ministros, ainda mais os da Corte Constitucional.
Por que um evangélico não pode chegar a Corte maior? Os requisitos do Art 101 da Constituição dizem respeito a dois critérios básicos: reputação ilibada e notário saber jurídico, será que entre mais de 30 milhões de evangélicos não há nomes que possam atender a esses requisitos? Claro que há. Mas muitos ativistas da falsa modernidade e da sociedade sem Deus não suportam ouvir falar que há um crente entre os membros da Suprema Corte. Cada Ministro escolhido e que compõe a Corte foi elevado segundo critérios constitucionais, mais também, era envolvido em circunstâncias históricas determinadas e interesses partidários. E os governos esquerdistas, nos seus 16 anos no poder, buscaram nomes que eram “condizentes” com determinadas posições ideológicas. O declarado ateu Fernando Henrique tinha lá seus simpatizantes.
E ainda, as críticas de setores da imprensa e da mídia sem Deus a indicação de André Mendonça vão desde considerá-lo “submisso ao governo” quando estava na Advocacia Geral da União a um ministro “ profundamente moralista” e outras tantas a quem o chama de “terrivelmente evangélico”, nada se fala do conhecimento jurídico de Mendonça, nem mesmo o fato de ele ser teólogo e pastor, autor de livros jurídicos sobre o combate à corrupção e que ele é doutor pela Universidade de Salamanca- Espanha. O rapaz estudou. É uma formação eclética, abrangente e de conhecimento de mundo. Mas, para os muitos é um nome que não merece indicação, pois os temas tratados na Corte Suprema estão condicionados a doutrinas jurídicas, compêndios, súmulas e tratados de direito e o nome de Deus não pode ser ali mencionado, vez que fica fácil resolver temas como união de pessoas do mesmo sexo, aborto, eutanásia.
Portanto, o Brasil não perde se prevalecer o nome de André Mendonça. Os 41 senadores, número suficiente para ratificar, na Sabatina, a indicação de André Mendonça hão de considerar que o nome ali posto é de alguém com preparo suficiente para o cargo. Se for o critério técnico, a esse Mendonça passa sem maiores dificuldades. E se for a determinação de algo mais superior, então nem mesmo as “cortes superiores” podem impedir, afinal quem duvida da providencia divina ou de seus caminhos cultua o agnosticismo tacanho num país que ainda crê em Deus.