Lei, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, ganhou nome de Márcia Anália, mulher que foi vítima de feminicídio em Parnamirim, em 2024.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (12) e ganhou o nome de Lei Márcia Anália, em referência a uma jovem de 23 anos morta em Parnamirim em 2024 .
A medida, que já está em vigor, vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
➡️ O crime de feminicídio está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Para garantir o cumprimento da medida, o governo do Estado informou que passa a exigir, a partir de agora, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.
Segundo a lei, a proibição da nomeação permanece válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado.



































