Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o estado do Rio Grande do Norte tenha registrado, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 45% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 6,2 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Rio Grande do Norte, em 2007, a economia chega à R$ 36,7 milhões.
O Provimento N° 215/20 da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, possibilitou a lavratura de escritura pública de extinção de união estável, de separação, de divórcio, de conversão da separação judicial, mesmo havendo filhos menores ou incapazes. Desde de que, para tal, faz-se necessário a comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Além disso, a realização de inventário mesmo com testamento já era um cenário possível, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, e com o Provimento N° 197/2020 da CGJ-TJRN, ficou regulamentado tal possibilidade, de modo que o juiz de vara de sucessões tem permissão para autorizar a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento.
Desta forma, foi acrescentada a expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário. Podendo assim também ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.
Assim, as novidades refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram 1327 atos, um aumento de 45% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 918 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
legislação e dos atos normativos que disciplinam a matéria, favoreceu a desjudicialização. Com isso, ganha a sociedade, que encontra nos cartórios de notas, soluções rápidas, seguras e que geram economia ao erário nacional, como no caso dos divórcios, inventários, partilhas, entre outros”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), Sérgio Procópio.
Fonte: Tribuna do Norte