Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal.Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, O juiz da 3ª ZE, Cleanto Fortunato, informava na notificação enviada ao reitor José D. Melo, que “não pretendia exercer qualquer tipo de censura prévia sobre a livre manifestação do pensamento ou sobre o debate próprio dentro do ambiente universitário”, mas apenas advertir quanto aos excessos da propaganda.





































