Brasília (AE) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, que engessa o poder do Executivo sobre o Orçamento. A proposta obriga o governo federal a executar as emendas das bancadas dos Estados. Hoje, apenas as emendas individuais dos parlamentares são obrigatórias.
Em março, a Câmara aprovou a PEC, mas os senadores promoveram mudanças, o que obrigou os deputados a votarem a proposta novamente.
Com a aprovação, a parte da proposta aprovada pelos senadores e mantida pela Câmara seguirá para a promulgação do Congresso. Já as mudanças sugeridas pelos deputados durante a reanálise da PEC, e que ainda não obtiveram o aval do Senado, voltarão àquela Casa para nova votação.
Os deputados aprovaram o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que manteve o texto-base encaminhado pelo Senado, mas mudou, em parte, a distribuição de recursos que serão arrecadados pelo governo com o megaleilão do pré-sal, marcado para outubro. A proposta reserva 30% dos recursos para Estados e municípios. O governo vai receber R$ 106 bilhões com a licitação. Como o valor que será destinado à Petrobrás é de R$ 33,6 bilhões, os Estados e municípios ficariam com R$ 21,7 bilhões.
Para repassar esse dinheiro aos Estados e municípios, o governo precisa alterar a regra do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação. Por isso, o relator incluiu na PEC do Orçamento Impositivo esse trecho de divisão de recursos com os governos regionais, sendo 15% para Estados e 15% para os municípios. A divisão entre eles será feita por uma lei.
O texto aprovado pela Câmara no fim de março previa que, no primeiro ano, as emendas de bancada teriam valor correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Nos anos seguintes, a quantia seria corrigida pela inflação.
No Senado, foi feito o seguinte escalonamento, aprovado agora pela Câmara: em 2020, o valor das emendas será de 0,8% da RCL; em 2021, o valor chegará a 1% da receita; a partir de 2022, o valor será equivalente ao montante do ano anterior mais a inflação.
Como essas alterações sobre as emendas coletivas foram aprovadas pelas duas Casas do Congresso, esse trecho do texto seguirá para promulgação.
O texto aprovado passou a estabelecer exceções ao dever de execução do Orçamento. Entre as exceções estão a necessidade de bloqueio de recursos para o cumprimento de metas fiscais e limites de despesas e impedimentos técnicos justificados.